A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de Pernambuco (MPF-PE), que entre outras coisas pede o afastamento do ministro da Saúde, Ricardo Barros, foi distribuída para a 3ª Vara da Justiça Federal do mesmo estado. Ali são julgadas causas em que a União, autarquias ou empresas federais estão envolvidas, como autoras ou rés, em crimes relacionados a bens, serviços ou interesses relacionados ao governo federal. Ainda não há informações sobre a tramitação do processo. O ajuizamento da ação foi divulgado pelo MPF na última segunda-feira (16).
Na ação movida contra a União, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes pede que seja mantido contrato firmado com a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras). O objetivo é impedir eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), o que tem sido defendido publicamente pelo Ministério da Saúde.
O ministro Ricardo Barros é deputado federal pelo Partido Progressista do Paraná, tendo se licenciado para comandar a pasta assim que Temer assumiu o governo. Defensor do “encolhimento do SUS” e dos planos de saúde “acessíveis” – mais baratos porque só cobrem consultas e exames baratos, deixando procedimentos caros justamente para o serviço público – o paranaense também está por trás da reforma da atual lei dos planos de saúde, que vai prejudicar os usuários e favorecer os empresários do setor. A proposta será votada no início de novembro.
É casado com Cida Borghetti (PP), vice-governadora de Beto Richa (PSDB) no Paraná, e exerce influência no estado.
Engenheiro civil e empresário, foi prefeito de Maringá. É filho do ex-prefeito de Maringá Silvio Magalhães Barros e irmão do também ex-prefeito Silvio Barros. Foi secretário de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul do Paraná de 2011 a 2014, primeira gestão de Richa.
Teve seu nome ligado ao uso irregular de recursos federais na empresa Magalhães Barros Radiodifusão Ltda., e o processo ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi condenado ainda pelo Tribunal de Justiça do Paraná por ofensa ao princípio da moralidade por dispensa de licitação e simulação na venda de maquinários públicos (coletores de lixo) em 1991, quando gestor de Maringá.
Hemobrás
Em agosto, o MPF expediu recomendações contra a nomeação para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde de pessoas vinculadas direta ou indiretamente a empresas privadas, interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático (do sangue) ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas.
Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou legislação que regula a Parceria Público-Privada.
Em setembro, o MPF obteve na Justiça Federal decisão que obriga a União a adotar, em até seis meses, medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para atender à demanda por estoques na Hemobras.
De acordo com a procuradora da República, na ação, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, assumiu publicamente o interesse em levar o “mercado de sangue” para o Paraná. E busca “esvaziar atribuições” institucionais da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia para atrair a seu estado (PR) a produção e industrialização de hemoderivados essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente produzidos pela estatal.
“O intento do Ministério da Saúde viola frontalmente os princípios da Administração Pública inscritos na Constituição da República, notadamente o da eficiência e moralidade”, destaca a procuradora da República.
Impactos
Para o MPF, a contratação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) comprometerá 90% do orçamento da empresa pública. A procuradora da República argumenta que “a conduta de contratação em caráter de urgência da Tecpar é fruto da omissão do próprio ministro em dar continuidade a projeto de transferência de tecnologia que implicou investimentos em torno de R$ 1 bilhão para a viabilização da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP)”.
Destaca ainda que o MS sequer analisou proposta encaminhada pela Shire, empresa contratada pela Hemobras para viabilizar a continuidade da PDP. “A omissão perdura por quatro meses e implica engavetamento da PDP, ao ferir a legislação que rege o processo administrativo, que prevê prazo máximo de 30 dias de resposta à proposta”, reforça.