Entrou em vigor no sábado (11) a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 13.467/17) com mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43). A nova legislação amplia a negociação entre patrões e empregados em torno de alguns direitos e cria novas modalidades de contratação, como o trabalho intermitente; um tipo de trabalho que não tem jornada fixa, sendo pago por período trabalhado.
O presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), não acredita em aumento do emprego formal com a nova lei e prevê muitas ações na Justiça. “Eu tenho certeza que essas mudanças na CLT vão piorar muito as condições do trabalho. Não é lei que gera emprego. Há 5 anos, o Brasil vivia o que tecnicamente os economistas chamam de pleno emprego, quando o desemprego está abaixo da taxa de 5%. E foi com a lei anterior, tal qual ela existia. Portanto, é falsa a ideia de que mudar a CLT é imperioso para a geração de empregos, para melhorar a qualidade do emprego. O que se viu foram medidas para atender aos interesses dos empresários”, lamentou.
Pelas novas regras, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.
Também a rescisão poderá ser negociada com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Neste caso, o trabalhador poderá movimentar até 80% do valor depositado no FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.