O senado aprovou na noite desta quarta-feira (22) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017 que criminaliza a “vingança pornográfica”, um registro ou uma divulgação não autorizada de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. O texto foi um substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman e segue agora em regime de urgência para o Plenário.
Antes de qualquer expectativa de aprovação, a vítima poderia recorrer à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que estabelece pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.
Agora com a proposta, a alteração amplia essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais a multa.
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Mais quatro possibilidades para aumento de pena foram acrescidas: a prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência ou sem discernimento apropriado; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo.
A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.
(Com informações da Agência Senado)