A Polícia Civil do Pará e o Ministério Público do Estado realizam nesta quarta-feira (6) a Operação Gramacho, de combate a crimes ambientais no Aterro Sanitário de Marituba, na região metropolitana de Belém. Foram cumpridos 5 mandados de condução coercitiva, quando a pessoa é levada para depor, 3 de prisão preventiva, 16 de busca e apreensão, além de mandados para proibição de contratar com o poder público, de ausentar-se do país e de garantir o funcionamento do aterro.
No total, 41 policiais e 16 promotores de justiça participam da operação, realizada nas cidades de São Paulo (SP), Salvador (BA), Feira de Santana (BA), Belém e Marituba (PA). No Pará foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva. Os mandados de prisão são cumpridos em São Paulo e na Bahia.
Os presos serão transferidos para o Estado do Pará na quinta-feira (7), quando deverão participar de audiência de custódia na Justiça Criminal de Marituba.
Crime ambiental
As investigações são quanto a danos ambientais que têm causado prejuizos à população de Marituba desde o início do funcionamento do aterro, em 2016. No mês de março de 2017, a Divisão Especializada em Meio Ambiente (Dema) da Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os crimes ambientais.
A Promotoria de Justiça do Ministério Publico de Marituba já apresentou três denúncias contra os responsáveis pela administração do aterro, havendo, portanto, quatro processos criminais em trâmite.
Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que, no mês de janeiro de 2017, por não ter mais lagoas para armazenamento de chorume, a empresa despejou o líquido bruto no solo sem impermeabilização, conduzindo o poluente diretamente para o Igarapé Pau Grande, situado em grande parte no interior do Refúgio da Vida Silvestre, unidade de conservação de proteção integral.
Os indiciados serão responsabilizados por crimes de poluição atmosférica, poluição hídrica, construção de obras potencialmente poluidores sem licença ambiental, deixar a quem tem o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental e elaborar no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.