“Por 4 votos a 1, a segunda turma do STF concede habeas corpus coletivo para converter a prisão preventiva (ainda não foram julgadas) de todas as presas grávidas e mães de crianças com menos de 12 anos em prisão domiciliar”, afirmou a deputada estadual Manuela D’Ávila (RS), pré-candidata do PCdoB à Presidência da República, ao comentou a decisão dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que acatou o pedido do coletivo de advogados de Direitos Humanos.
A decisão concede habeas corpus coletivo convertendo a prisão preventiva – feita antes do julgamento – de todas as mães de crianças até 12 anos e todas as grávidas em prisão domiciliar. O julgamento histórico desta terça-feira (20) tira dos presídios milhares de mulheres – e crianças que, sem histórico criminal, aguardavam o julgamento presas transferindo na prática, a pena da mãe para as crianças.
Em um vídeo publicado nas redes sociais no domingo (17), Manuela D’Ávila abordou a dramática situação vivida por milhares de mulheres e, principalmente, das crianças presas em regime cautelar.
“É um verdadeiro horror, uma ilegalidade gravíssima. Queremos que as mulheres gestantes, puérperas e mães de crianças até 12 anos que ainda não tiveram direito a um julgamento o aguardem em liberdade, cuidando de seus filhos”, enfatiza a pré-candidata.
Manuela destaca que o Brasil é o 5º país do mundo com mais mulheres presas. “E uma parte dessas mulheres está grávida ou é mãe de crianças entre 0 e 12 anos de idade. As mães que estão presas vivem uma situação terrível, desumana, e as crianças mais ainda. Das mais de 36 mil mulheres presas, 1/3 ainda não foram julgadas, ou seja, elas estão submetidas as chamadas prisões preventivas”, explicou.
Para a deputada Ângela Albino (PCdoB-SC), considerou a decisão um avanço. “É uma vitória fantástica num tempo tão difícil e de tanto atraso que vivemos. Por um placar de 4 a 1 a favor das mulheres, dos direitos humanos e, principalmente, a favor das crianças”, salientou.
Autora da lei que proibiu o uso de algemas em mulheres em atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, no trabalho de parto ou no período de puerpério imediato, Ângela Albino destaca que tais medidas visam garantir direitos constitucionais e a a dignidade da pessoa humana.
“Esse conjunto de proteções que fazemos a mulher parturiente muitos confundem com uma proteção ao bandido. Não é isso. É prisão temporária”, disse ela, reforçando que são medidas concedidas a mulheres que não foram julgadas. “E mais, estamos defendendo as crianças que estão sendo punidas quando se tira a mãe do seu convívio ou se impõe que a criança conviva num ambiente carcerário”, completa.
Do Portal Vermelho – http://www.vermelho.org.br/noticia/307899-1