Em matéria sobre o “Fórum Estadão – A Reconstrução do Brasil”, o Jornal O Estado de São Paulo, de 28 de fevereiro, estampou matéria sob o título “Juristas veem ‘excessos’ da Constituição”. Os juristas em questão eram os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim e Eros Grau e o professor de direito constitucional Joaquim Falcão, da FGV.
Por Aldo Arantes*
Nelson Jobim, defendeu a retirada de “excessos” da Constituição afirmando “Precisamos fazer uma lipoaspiração na Constituição, retirar todos esses excessos das regras constitucionais para reconstruir a harmonia de poderes”. E destacou que este excesso alimenta o presidencialismo de coalizão, defendendo a recomposição das maiorias parlamentares, através da mudança do sistema eleitoral.
O professor de direito constitucional, Joaquim Falcão, afirmou que a Constituição de 1988 tem uma “porta muito estreita“ para a quantidade enorme de direitos demandados por diversos setores da sociedade e que “A demanda por constitucionalização é maior do que a oferta dos direitos realizados e isso cria o ambiente de tensão em que a gente vive”. E destacou que “os funcionários públicos constitucionalizaram todas suas pretensões durante a Constituinte”.
Com estas declarações, veiculadas com destaque pelo jornal, fica claro o objetivo do Fórum: preparar o caminho para uma alteração profunda da Constituição, sob a alegação de excesso de direitos.
Os argumentos vão todos num mesmo sentido: restrição de diretos. O objetivo é liquidar com o Estado Social incorporado à Constituição de 1988 e impor uma Constituição que atenda aos interesses do sistema financeiro. Os problemas a aprovação de certas políticas neoliberais ficaram patentes com as dificuldades em relação à reforma trabalhista e a inviabilidade da aprovação da reforma previdenciária. Assim, a reforma constitucional transformou-se num dos passos decisivos para a completa implantação do neoliberalismo no País.
O processo de implantação do neoliberalismo no Brasil sofreu reveses. O governo Sarney, através de acordo firmado com o FMI, se comprometeu em colocar em prática políticas neoliberais. Todavia a Constituinte, sob o influxo do forte movimento democrático e popular organizado no curso da luta contra a ditadura, conseguiu aprovar uma Constituição que formatou um Estado Social, incorporando importantes conquistas econômicas, sociais, políticas, culturais e ambientais.
Ela ocorreu, portanto na contramão da tendência neoliberal já predominante no mundo. Assim interrompeu a implantação do neoliberalismo no País.
A vitória de Collor recolocou em marcha a implantação das políticas neoliberais através de novos acordos com o FMI visando a privatização de empresas públicas e a desnacionalização da indústria nacional.
Durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique foram assinados novos acordos com o FMI e aprovadas inúmeras emedas constitucionais para atender aos compromissos firmados.
Seu governo mudou o conceito de empresa nacional para assegurar a entrada de capitais estrangeiros sem as limitações previstas na Constituição de 1988. Quebrou o monopólio da navegação de cabotagem, permitindo que navios estrangeiros navegassem pelos rios brasileiros, transportando os minérios sem qualquer controle. Quebrou o monopólio das telecomunicações, para privatizar a Telebrás. Quebrou o monopólio do gás canalizado e entregou a distribuição a empresas estrangeiras. Quebrou o Monopólio Estatal do Petróleo, através da emenda que permitiu que as atividades de exploração, produção, transporte, refino e importação fossem feitas por empresas estatais ou privadas.
A eleição de Lula interrompeu novamente este processo. As políticas adotadas por seu governo se colocaram, no fundamental, contra as políticas neoliberais. Isto era inaceitável ao capital financeiro. Tal constatação explica a ofensiva contra o Presidente Lula a partir do final do seu primeiro mandado, através do chamado Mensalão.
Sem condições de ganhar as eleições presidenciais estas forças desenvolveram uma ação, de longo prazo, para desestabilizar a liderança do ex-presidente Lula e afastar a presidenta Dilma.
Com o golpe conseguiram assumir o governo. Medidas radicais foram adotadas como a PEC do Teto, a Reforma Trabalhista, a entrega da Base de Alcântara, do pré-sal, a venda de terras a estrangeiros, as manobras militares na Amazônia com a presença de forças norte-americanas, entre outras medidas.
Mas as dificuldades continuaram, pois o ilegítimo governo Temer, envolvido em corrupção, não teve condições de oferecer tudo que o “mercado” quer. Assim, tornou-se indispensável uma reforma profunda da Constituição. Mas para assegurar as condições de aprofundamento das políticas neoliberais é fundamental a eleição de um Presidente afinado com os interesses do capital financeiro. Para isto Lula não pode ser candidato.
Nos debates do Fórum, como não poderia deixar de ser, emergiu a questão da eventual prisão do Lula. Falando sobre a prisão de condenados em segunda instância Nelson Jobim afirmou ser contra. Todavia, questionado sobre a eventual prisão de Lula caso a questão não seja votada pelo Supremo ele disse “Não pode o Supremo decidir porque fulano ou beltrano pode estar sujeito à prisão”.
É impressionante a parcialidade do ex-presidente do STF que mesmo sendo contra a prisão em segunda instância se coloca contra a retomada da discussão do tema no momento em que uma decisão contra a prisão em segunda instância pode beneficiar o ex-presidente Lula e assegurar uma saída democrática para a crise brasileira.
Análise do alemão Hauke Brunkhorst em seu artigo A decapitação do legislador: “A crise europeia – paradoxos da constitucionalização do capitalismo democrático” ajuda a esclarecer a relação entre neoliberalismo e Constituição, ao demonstrar que as Constituições informais, que atendem aos interesses do capital financeiro, se sobrepõem às Constituições formais, para garantir a liberdade completa do capital .
Ao examinar os três estágios das constituições europeias – a constituição econômica, jurídica e política, o autor afirma que “a ordem concreta do direito e da economia triunfa sobre a constituição formal do direito e da democracia”. E analisando a relação entre o direito constitucional e o direito formal conclue “É esta contradição entre a constituição formal e informal que causa uma crise de legitimidade (…) as decisões mais importantes devem ser tomadas não pelo legislador ou pelo governo, mas pelos juízes”.
A imposição desta Constituição informal sobre a Constituição formal é, pois o objetivo atual dos golpistas. Por isto mesmo a defesa da Constituição de 1988 é um fator essencial da luta democrática. Criar uma ampla frente política em defesa Constituição e dos direitos econômicos e sociais é a alternativa para retomar a democracia e criar as condições para a reforma estrutural que o País necessita.
Porém esta questão está umbilicalmente ligada às eleições presidenciais e o direito do ex-presidente Lula se candidatar. São duas faces da mesma moeda: a reconquista da democracia e dos direitos econômicos e sociais.
*Aldo Arantes é membro da Comissão Política Nacional do PCdoB. Coordenador Nacional do Movimento de Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC)