A aquisição irregular de computadores pela Câmara Municipal de Belém (CMB) fez com que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendasse o imediato cancelamento da dispensa de licitação referente à compra das máquinas.
O documento expedido pelo MPPA à Câmara Municipal de Belém também recomenda a anulação dos contratos com a empresa fornecedora dos computadores, a Locdesk, caso já tenham sido firmados, para que nenhum pagamento seja efetuado.
Nos dias 15 e 16 de fevereiro, o DOL esteve na Câmara e confirmou a chegada das novas máquinas, que ainda estavam sendo instaladas. O que era apenas o registro de uma possível melhoria estrutural no local hoje pode ser considerado o dado de uma ação irregular, assinada pelo vereador Mauro Freitas (PSDC), presidente da Casa e membro da base aliada de Zenaldo Coutinho.
De acordo com o 3º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Domingos Sávio Alves de Campos, a decisão de expedir a recomendação foi tomada após ter sido constatado inúmeras irregularidades na locação e aquisição de computadores e na condução do Pregão Presencial nº. 001/2018, realizado pela CMB.
O inquérito foi instaurado após a denúncia feita ao Ministério Público, de que os computadores já haviam sido instalados no plenário do poder Legislativo Municipal desde o dia 15 de fevereiro. Isto é, antes da ocorrência do pregão presencial nº. 001/2018, que estava agendado para acontecer no dia 22 de fevereiro.
Segundo o documento, a aquisição das máquinas foi igualmente veiculada no site da Câmara Municipal de Belém, no dia 21 de fevereiro, que noticiou que “o plenário ganhou informatização desde o início dos trabalhos legislativos de 2018”. A irregularidade foi constatada na vistoria realizada pelo MPPA, no dia 23 de fevereiro.
Superfaturamento e irregularidades marcam contrato
De acordo com Sávio Campos, além do indício de superfaturamento presente no processo licitatório, o pregão presencial nº. 01/2018-CMB, que adquiriu os computadores para a Câmara, estava repleto de existência de falhas graves tais como, irregularidade na previsão de visita técnica; violação ao princípio da publicidade e, por conseguinte, da competitividade e vantajosidade; ausência de justificativa da contratação e quantitativo dos equipamentos a serem locados no edital; ausência de estudos técnicos a respeito da viabilidade de aluguel das máquinas ao invés de aquisição, dentre outros.
O indício de superfaturamento foi constatado ao se verificar que o valor unitário do aluguel de cada computador na proposta emergencial foi de R$ 227,14 (duzentos e vinte e sete reais e catorze centavos), ao passo que no pregão foi de R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), ou seja, quase 25% a mais, tendo o agravante de que a mesma empresa contratada para aquisição emergencial foi a escolhida vencedora no pregão.
“Os referidos processos de contratação estão repletos de ilegalidades que restringem a igualdade e ampla concorrência dos certames, impedindo que a Administração Pública obtenha a melhor proposta”, ressalta o promotor na recomendação.
A Câmara justificou a instalação dos trinta e cinco computadores antes da realização do pregão, sob o argumento da necessidade de dispensa de licitação para locação e instalação de equipamentos de informática para atender, “em caráter emergencial, por trinta dias o plenário da Câmara Municipal de Belém”, num memorando com pedido assinado pelo Diretor Geral, Higor Rodrigues.
Tal fato, na visão do promotor Domingos Sávio não se justifica, uma vez que o início dos trabalhos legislativos não consiste em novidade para o órgão, por já estar previsto em calendário, ocorrendo no mesmo período em todos os anos, descaracterizando-se, assim, a hipótese excepcional de “caráter emergencial” prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
O documento também argumenta que, após cancelados os processos de contratação referidos, nada impede que sejam iniciados novos procedimentos licitatórios, preferencialmente na forma eletrônica, com os mesmos objetos e valores estimados, desde que corrigidas todas as graves falhas nos editais, de modo a garantir a participação ampla de concorrentes e, por via de consequência, o alcance da proposta que melhor atenda aos interesses públicos.
Determinações
A recomendação também determina a publicação, no site da CMB, em tempo real e acessível, todas as informações referentes a procedimentos de contratação (dispensas, inexigibilidade, licitações, editais, contratos, convênios, aditivos e outros), que estão em andamento, inclusive os editais e seus anexos
Outra exigência do documento é que a Câmara garanta o amplo conhecimento dos termos da recomendação à comissão de licitação, que atua nos procedimentos da CMB, bem como aos diretores dos demais departamentos envolvidos nos certames públicos do órgão, determinando que observem integralmente suas orientações em todas as licitações em andamento e, principalmente, nas futuras, de modo a garantir a adoção de medidas que respeitem os princípios da transparência, da publicidade e da moralidade administrativa. O prazo é de 30 (trinta) dias para apurar a responsabilidade de quem deu causa às irregularidades apontadas no inquérito e na recomendação.
Em nota, a Câmara Municipal de Belém, através de seu presidente, vereador Mauro Freitas, informa que já está seguindo rigorosamente todas as recomendações que foram feitas pelo Ministério Público do Estado, inclusive o ato de anulação do processo administrativo de dispensa e o processo de licitação na modalidade pregão presencial para locação de computadores.
Está sendo oficiado para o Tribunal de Contas do Município, através do presidente Daniel Lavareda, uma solicitação para que ele autorize o corpo técnico do TCM a realizar na CMB treinamento sobre licitação, incluindo curso de pregoeiro e instruções para a implantação da modalidade licitatório de pregão eletrônico.
Todos os setores administrativos da Câmara de Belém receberam um memorando para terem ciência das recomendações que foram feitas pra que a casa esteja ciente do compromisso com a transparência, a legalidade e o principio da moralidade na administração pública.
Vale ressaltar que não foi pago qualquer valor a nenhuma empresa, portanto não houve dano ao erário público. A empresa já foi notificada para retirada imediata dos computadores do Plenário Lameira Bittencourt.
A CMB esclarece ainda que desde o ano passado, o prédio onde funciona o poder legislativo entrou em um processo de modernização e a informatização também faz parte dessa mudança. O presidente da casa afirma que não vai abrir mão da modernidade e que o processo administrativo para aquisição dos computadores será refeito para que o poder legislativo municipal possa avançar em eficiência e tecnologia.
(Com informações do MPPA)