O despacho foi publicado poucos minutos depois do TRF4 encaminhar ofício autorizando o cumprimento da pena
Poucas horas após o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro deu prazo até às 17 horas desta sexta-feira (6) para que ele se apresente na Polícia Federal, de Curitiba (PR), para cumprir a pena de 12 anos.Em seu despacho, Moro afirma que “não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”.
A decisão do juiz de Curitiba foi publicado às 18 horas desta quinta-feira (5), poucos minutos depois do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhar ofício autorizando o cumprimento da pena.
Moro observou em sua sentença que está proibido o uso de algemas e que os detalhes da apresentação deverão ser combinados entre a defesa do ex-presidente e a Polícia Federal do Paraná.
“Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”
Reações
Pouco após a publicação da sentença, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) declarou que “Moro está decretando o fim do Estado de Direito. Desde o início da ação, ele narrava onde gostaria de chegar e agora chegou. Alguns de nós achavam que a decisão seria dada a partir do dia 10, quando os embargos seriam devidamente julgados no TRF4 em Porto Alegre. Na sanha de prender Lula, ele decretou uma prisão ilegal, inconstitucional, apenas para atender ao apetite da direita brasileira e do capital financeiro”.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), afirmou que “é necessário dirigir ao povo palavras de coragem, de disposição de luta, de esperança. Não nos deixemos intimidar. Prender Lula é um crime contra sua inocência, um crime contra a democracia brasileira, e contra isso vamos lutar e vamos vencer”.
O Partido dos Trabalhadores convocou ato em solidariedade ao ex-presidente Lula às 19h desta quinta (5) no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP).
Entenda o caso
O ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões em propina referente a três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista, seria supostamente entregue como parte dessas negociações.
A defesa demonstrou que, além de Lula não ser dono e não ter passado sequer uma noite no triplex, a proprietária do apartamento, a OAS, havia usado o imóvel como garantia em várias operações financeiras, conforme testemunhas ouvidas nas audiências.
Em depoimento ano passado, em Curitiba, Lula foi enfático: “eu não solicitei, não recebi, não paguei nenhum triplex. Não tenho”. O ex-presidente explica que visitou o imóvel porque a OAS pretendia vendê-lo para sua família, mas argumenta que não orientou nenhuma reforma no apartamento – em resposta à acusação do Ministério Público.
Moro chegou a reconhecer que a OAS incluiu o triplex no seu Plano de Recuperação Judicial e que o apartamento encontra-se legalmente em nome da empreiteira e não no de Lula.
Assim como o petista, são réus na ação: Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-diretor-presidente da OAS; Fabio Horia Yonamine, ex-presidente da OAS Empreendimentos; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; Roberto Moreira Ferreira, ex-diretor da OAS; Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula; e Paulo Gordilho, executivo da OAS.
Moro tornou-se conhecido pela agilidade na divulgação das sentenças referentes à operação Lava Jato. No caso do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), a sentença condenatória saiu menos de 48 horas após as alegações finais chegarem às mãos do magistrado.
Edição: Katarine Flor