Sentença também determinou pagamento de indenização por danos morais

A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizar terras de 14 comunidades quilombolas do arquipélago do Marajó, no Pará. A sentença, que atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi publicada no site da Justiça Federal no Pará nessa segunda-feira (16).

Assinada pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, a decisão estabelece prazo de dois anos para a conclusão de processos de regularização que já tiveram relatórios técnicos de identificação e delimitação publicados. Para a conclusão de processos ainda sem os relatórios de identificação e delimitação, o prazo é de quatro anos.

A União foi condenada a acompanhar os processos administrativos do Incra e a tomar, no prazo de um ano, todas as providências sob sua responsabilidade. A União também terá que verificar se são suficientes os valores a serem repassados ao Incra para a conclusão de processos de regularização de áreas quilombolas que aguardam solução há mais de cinco anos.

Indenização – O Incra e a União foram condenados, ainda, a pagarem R$ 5 milhões em indenizações por danos morais coletivos. “(…) apesar de o dano decorrente da omissão não ser quantificável monetariamente, é de se destacar seu significativo valor imaterial, visto que, em face da inércia dos réus, perduram e agravam-se os conflitos fundiários na região, colocando em perigo direto e iminente a vida e a integridade física dos membros que fazem parte das coletividades quilombolas”, ressalta o juiz federal na sentença.

Das comunidades com processos de regularização em atraso, segundo o MPF apontou à Justiça, 12 estão no município de Salvaterra (Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário, Boa Vista), uma em Cachoeira do Arari (Gurupá), e uma em Curralinho (São José de Mutuacá). Os processos de regularização dessas comunidades foram iniciados entre 2003 e 2007.

Na ação, ajuizada em 2013, o MPF registrou que, no decorrer das investigações do caso, foi constatado que muitas vezes as terras cultivadas pela crescente monocultura do arroz no Marajó se confundem com as ocupadas por quilombolas e nunca regularizadas.

“A importância dessa sentença vai além da garantia de direitos básicos quilombolas – significa, muitas vezes, a própria preservação da vida das famílias vitimadas pela pressão fundiária no arquipélago, e é um sinal de esperança a quilombolas e a outras comunidades tradicionais que passam pela mesma tensão em outras áreas da Amazônia”, destaca o procurador da República Felipe de Moura Palha, da área de defesa dos direitos dos povos indígenas e de comunidades tradicionais.

Processo nº 0032726-45.2013.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

Íntegra da sentença

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