Segundo a ação, a Celpa estava elevando o valor das faturas dos consumidores de forma não condizente com o consumo registrado.

A Justiça proibiu a Celpa de cortar a energia elétrica dos consumidores do município lesados por cobranças indevidas. Além disso, segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (1), a empresa também deve realizar a religação imediata do fornecimento de consumidores prejudicados. O G1 entrou em contato com a Celpa e aguarda resposta.

A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e parcialmente acatada pela Justiça. Segundo a decisão, a empresa está foi formalizada após uma série de reclamações dos moradores do município. Segundo as denúncias, a Celpa estava elevando o valor das faturas dos consumidores de forma não condizente com o consumo registrado.

Devido as denúncias, o Ministério Público abriu inquérito para apurar o caso. Após a análise dos documentos, a Promotoria constatou que a demandada vinha elevando a conta de energia dos consumidores de maneira injustificada. Segundo a apuração, a empresa ainda negava todos os pedidos de revisão de consumo, troca ou perícia dos relógios mediadores.

Por conta disso, a Justiça absteve a Celpa de suspender o fornecimento de energia aos consumidores. Segundo a sentença, em caso de descumprimento, será cobrado R$ 5 mil por cada unidade consumidora desligada. A empresa fica obrigada também a fazer a religação imediata do fornecimento de energia elétrica aos consumidores prejudicados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada unidade desligada.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2018/08/01/justica-proibe-celpa-de-cortar-energia-de-consumidores-cobrados-indevidamente-no-sudeste-do-para.ghtml