Procuradoria vai investigar crimes de racismo, incitação ao genocídio e ameaça. A carta é anônima e foi deixada no centro acadêmico do curso
O Ministério Público Federal (MPF) determinou, nesta quinta-feira (8), a abertura de investigação criminal sobre uma carta com ameaças a alunas do curso de geografia da Universidade Federal do Pará (UFPA) em Altamira, na região do médio rio Xingu. A carta, anônima, foi encontrada no dia 31 de outubro, provavelmente passada por baixo da porta do centro acadêmico de geografia, contendo ameaças contra duas alunas que são lideranças do movimento estudantil.
A carta iniciava com os dizeres “Bem vindos ao Fascismo” (sic) e prosseguia anunciando que chegou o momento de “passar por cima de cada um de vocês, cada gay, cada sapatão, preto e preta”. “Vamos exterminar cada um de vocês. Vamos destruir cada um desse tal movimento estudantil, começando por vocês do Diretório Acadêmico, vamos começar com a preta que se acha dona da razão, a coordenação geral do D.A, vai aprender a ficar calada, vai aprender a ficar no lugar dela, vai aprender que preta não tem voz e nem vez”, dizia o texto para, em seguida, nominar duas alunas e ameaçá-las de morte.
O texto encerra-se com as frases “A UFPA vai ser nossa! Vamos colocar vocês no lugar onde merecem… Nas valas de Altamira! Se preparem porque a tortura vai começar. Viva Bolsonaro. Viva a Ditadura. Viva o Fascismo. Viva o Carlos Alberto Brilhante Ustra”. As alunas denunciaram a ocorrência nas redes sociais e o Movimento Xingu Vivo para Sempre enviou representação ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Altamira, mas o MPF entende que a competência para a investigação é federal, uma vez que o caso ocorreu no campus de uma instituição federal de ensino superior e por incidir no crime de incitação ao genocídio, que é objeto de convenção internacional de 1948.
No despacho de instauração da investigação, o MPF aponta a ocorrência de três crimes que reputa “gravíssimos” na carta: racismo (Lei 7.7716/1989), com pena de um a três anos de prisão e multa; incitação ao genocídio (Lei 2.889/1956), com penas de 6 a 15 anos de reclusão; e ameaça (art. 147 do Código Penal), com pena de um a seis meses de prisão ou multa. Para os procuradores da República que instauraram a investigação, é fundamental determinar a autoria da carta para levar os responsáveis à Justiça.
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