Sessão que vai apreciar projeto estadual da Lei da Mordaça, implantado em Alagoas, está prevista para o dia 28 de novembro

por Eduardo Maretti, da RBA

Incluído há dois meses no calendário de julgamento do Supremo Tribunal Federal  (STF) pelo presidente Dias Toffoli, o tema Escola sem Partido deve ser apreciado pelo plenário da corte no próximo dia 28 de novembro, se a pauta se confirmar. O julgamento será sobre a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que é juridicamente equivalente ao projeto federal, chamado por movimentos e entidades de Lei da Mordaçaem tramitação na Câmara.

A legislação alagoana, denominada Lei Escola Livre,foi suspensa por decisão liminar do relator do caso no tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, em março de 2017, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n°s 5537 e 5580. Se o plenário do STF seguir o entendimento do relator, o julgamento deverá servir de precedente contra a lei federal em eventual posicionamento futuro do tribunal, caso o projeto Escola sem Partido seja aprovado no Legislativo e entre em vigor.

Ao determinar a “suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas”, Barroso argumentou que a Constituição prevê competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação no país. “A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição”, escreveu o relator.

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Além desse fator formal, segundo ele, a lei alagoana contém inconstitucionalidades de conteúdo, como “previsões de inspiração evidentemente cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores”. A norma utiliza “termos vagos e genéricos como direito à ‘educação moral livre de doutrinação política, religiosa e ideológica’”.

“Mas o que é doutrinação? O que configura a imposição de uma opinião? Qual é a conduta que caracteriza propaganda religiosa ou filosófica? Qual é o comportamento que configura incitação à participação em manifestações?”, questionou Barroso (leia a íntegra do despacho aqui).

No despacho, o ministro diz ainda que a lei alagoana “limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem promover outros direitos de igual hierarquia”, violando outro princípio constitucional, da proporcionalidade. “Também por essas razões, não tenho dúvidas quanto à inconstitucionalidade integral da Lei 7.800/2016.”

Ao se manifestar no processo referente à lei de Alagoas, a Procuradoria-Geral da República afirmou que a norma “usurpa” a competência privativa da União, afronta os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a liberdade constitucional de ensino, “por suprimir a manifestação e discussão de tópicos inteiros da vida social”.

A expectativa é de que o STF se mantenha inclemente a favor da liberdade de ensinar. Em 31 de outubro, por unanimidade, com a presença de nove ministros, o plenário confirmou decisão monocrática da ministra Cármen Lúcia, de quatro dias antes, de suspender os efeitos de ações policiais realizadas em diversas universidades na semana anterior à eleição de 28 de outubro. “Universidades são espaços de liberdade e libertação pessoal”, disse a ministra em seu voto.

FONTE: https://www.redebrasilatual.com.br/educacao/2018/11/plenario-do-stf-deve-julgar-liberdade-ensinar-em-duas-semanas