De acordo com especialista ouvido pelo Brasil de Fato, procedimento é comum; defesa pode mover agravo de instrumento

Lu Sudré
 

A quatro dias do julgamento do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ocorreria na terça-feira (26), Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada do pedido da pauta dos ministros.

Fachin compreendeu que, como o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) rejeitou enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, o pedido da defesa ficou prejudicado.

Em entrevista ao Brasil de Fato, o advogado Ney Strokaze explica que este é um procedimento comum, já que grande maioria dos recursos extraordinários feitos ao tribunal de segunda instância não são considerados aptos a irem ao STF por “não atenderem aos requisitos legais”.

“O TRF4 recebeu apenas o recurso especial, que foi encaminhado para o STJ, mas não recebeu o recurso extraordinário. Como o TRF4 não recepcionou o recurso extraordinário, esse pedido de cautelar que seria julgado na terça perdeu o objeto”, diz Strozake.

“O fato de não receber esse recurso é muito comum. Cerca de 90% dos recursos o TRF4 não recebe”, complementa, reforçando que o juízo de admissibilidade de ambos os recursos é de avaliação exclusiva do TRF4.

Segundo o advogado, o próximo passo para a defesa de Lula é entrar com um agravo de instrumento direcionado a Edson Fachin, que poderá tomar a decisão de aceitá-lo sozinho ou remeter para a turma do Supremo. “O que houve foi um retardamento de uma possível decisão tomada pela turma”, ressalta.

O advogado comenta ainda que a decisão sobre a cautelar que ocorreria na próxima terça (26) não é comum, enquanto a decisão sobre o agravo do instrumento da defesa é muito corriqueira, tanto no STJ quanto no STF.

“Se ele [Fachin] remeter este agravo de instrumento para a turma, poderá acontecer o que iria acontecer na terça, que é a turma se pronunciar, primeiramente, se recebe o recurso extraordinário. Em segundo lugar, eles podem se pronunciar sobre o recebimento ou não do efeito suspensivo que a defesa estava pedindo”, explica.

Mesmo com a possibilidade de abrir a discussão para a turma, o ministro Edson Fachin poderá tomar as duas decisões sozinho se assim desejar.

Strokaze pontua que em julho haverá recesso no Supremo, o que pode resultar em um adiamento ainda maior da decisão sobre o recurso da defesa do ex-presidente, que está preso desde abril no prédio da Polícia Federal de Curitiba após ter sido condenado no processo do Triplex do Guarujá.

No pedido para prisão domiciliar, a defesa de Lula reiterou argumentos já apresentados ao próprio TRF4 que apontam irregularidades no processo e falta de imparcialidade do juiz de primeira instância Sérgio Moro e dos promotores do Ministério Público.

Edição: Diego Sartorato

FONTE: https://www.brasildefato.com.br/2018/06/22/fachin-adia-julgamento-que-decidira-liberdade-de-lula/