Portarias de reconhecimento foram publicadas nesta quinta (19). Os quilombolas da região foram pioneiros a lutar pelo reconhecimento

Depois de 29 anos de luta dos quilombolas e de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) as portarias de reconhecimento e declaração dos Territórios Quilombolas Alto Trombetas 1 e 2, em Oriximiná, noroeste do Pará. Segundo o Incra, os quilombolas desses territórios foram pioneiros no país a lutar pelo reconhecimento e permanência nas terras onde viviam seus ancestrais.

O reconhecimento foi possível após a Justiça Federal ter publicado, em 2015, sentença que acatou os pedidos do MPF. Também houve longa negociação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que administra unidades de conservação sobrepostas às áreas reivindicadas pelos quilombolas.

Segundo as portarias do Incra, a regularização fundiária será realizada, neste momento, via contrato de concessão de direito real de uso a ser emitido pelo ICMBio, sendo Incra e Fundação Cultural Palmares intervenientes de áreas que correspondem às porções dos Territórios Quilombolas sobrepostas à Floresta Nacional de Saracá-Taquera.

O Incra também registrou que a publicação das portarias não finaliza os debates referentes à definição final daquelas  áreas a serem regularizadas dos Territórios Quilombolas sobrepostas à Reserva Biológica do Rio Trombetas, considerando-se a sobreposição de interesses do Estado.

Pioneirismo –  “É um processo de titulação histórico. Os quilombolas de Oriximiná foram os primeiros a se organizarem para reivindicar a titulação, no ano de 1989”, destacou a analista técnica de políticas sociais da coordenação-geral de regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Julia Dalla Costa, em divulgação feita pela autarquia sobre o acordo que permitiu a publicação das portarias.

Os resumos dos editais dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) dos dois territórios foram publicados em fevereiro do ano passado. As peças técnicas que compõem os processos de regularização apontaram a necessidade de demarcação incluindo as áreas de moradia, as terras reservadas à execução das atividades produtivas, os espaços de uso comum e de deslocamentos, além das áreas de lazer, de manifestações religiosas e culturais tradicionais, a exemplo do lundu, do carimbó e da capoeira.

De acordo com o relatório antropológico, que integra o RTID, a região ficou conhecida entre meados do século 19 e o século 20 pela ocupação de escravos que, “fugidos das senzalas das fazendas de cacau e gado localizadas em regiões próximas ao rio Amazonas e temendo expedições de captura, juntaram-se aos índios nas áreas mais protegidas e distantes da floresta”. Os territórios margeiam o rio Trombetas e estão entre as ocupações quilombolas mais antigas no oeste paraense.

“A demarcação territorial dos remanescentes de quilombos é um direito que deflui diretamente da Constituição da República de 1988. Desde então, o Brasil encontra-se em mora no dever de titular essas áreas. É legítima e digna de aplausos a iniciativa desses grupos de se organizarem para que buscar a implementação de seus direitos territoriais”, ressaltou a procuradora da República Fabiana Schneider, integrante do grupo de procuradores da República que vêm representando o MPF no processo judicial.

“Embora as portarias não finalizem o processo de regularização, a publicação delas é mais uma importante conquista dos quilombolas de Oriximiná na longa trajetória pela regularização de suas terras”, registra publicação da organização não governamental Comissão Pró-Índio de São Paulo, que também atua em defesa das comunidades.

Confira as íntegras das portarias:

Reconhecimento e declaração das terras do Território Quilombola Alto Trombetas 1

Reconhecimento e declaração das terras do Território Quilombola Alto Trombetas 2

Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da ação 

Íntegra da sentença 

Acompanhamento processual na Justiça Federal em Santarém

Acompanhamento processual no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF)

(Com informações do Incra e da Comissão Pró-Índio de São Paulo)

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