Advogado especialista em direito eleitoral aponta possíveis desdobramentos judiciais do caso
O candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, pode sofrer uma série de consequências jurídicas por conta do escândalo de caixa 2 divulgado nesta quinta-feira (18), segundo o qual empresas financiaram sua campanha na rede social WhatsApp. Advogado especialista em Direito Eleitoral, Fernando Amaral esclarece ao Brasil de Fato que existem elementos para impugnação da candidatura.
“Existiu uma doação ilegal de pessoas jurídicas para campanha eleitoral. Essa doação pode caracterizar abuso de poder econômico, na medida em que retira a isonomia dos participantes e interfere no resultado das eleições”, explica. “Ao que tudo indica, o WhatsApp foi decisivo. Todas as exigências para impugnação são preenchidas se comprovadas [as alegações jornalísticas]”.
Logo após a publicação da reportagem pelo jornal Folha de S.Paulo, Bolsonaro disse se tratar de um “apoio voluntário”. Posteriormente, o candidato do PSL acrescentou que não tem controle sobre ações de seus aliados. Amaral reforça que, no âmbito eleitoral, o conhecimento do candidato sobre as ilicitudes é indiferente: basta que ele seja “beneficiário” das ações.
Do ponto de vista temporal, entretanto, o jurista não vê possibilidade de que haja alguma decisão sobre o tema antes do segundo turno – porque seria necessário respeitar os prazos para ouvir os argumentos da defesa e para julgar os recursos, por exemplo. Uma liminar que retirasse o candidato do pleito, a uma semana e meia da votação, seria inédita.
Dada a ausência de precedentes, não há como prever a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de uma liminar.
“Não tem prazo [viável]. Tem que julgar. Não vai dar tempo, do ponto de vista processual. Há um rito, apesar de nessas eleições nós termos tido questões jurídico-processuais diminutas em alguns momentos e alargadas em outros”, afirma.
Caso as informações sobre o financiamento ilegal se confirmem, a chapa do PSL pode ser contestada judicialmente após as eleições. A cassação está prevista, antes ou depois da posse.
“A saída mais prudente, embora seria possível interpretações diversas, é de que teria que ter uma nova eleição. Essa coisa de assumir o segundo colocado, eu entendo que seja exclusiva de situações bem específicas”, defende.
Amaral acrescenta que só cabe ao segundo colocado ser diplomado como eleito em eleições sem segundo turno, nas quais há necessidade de maioria simples – o que não se aplica ao pleito presidencial.
Edição: Daniel Giovanaz