Justiça também determinou suspensão das atividades mineradoras até que sejam adotadas medidas mitigadoras e compensatórias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, na última terça-feira (13), que as comunidades indígenas Xikrin e Kayapó devem ser indenizadas pelos danos ambientais e à saúde sofridos com a Mineração Onça Puma, subsidiária da Vale que atua na extração de ferro-níquel no sul do Pará. Também foi determinada a a paralisação das atividades de exploração mineral, até que a empresa cumpra obrigações socioambientais, apresentando programas mitigatórios e compensatórios em favor das etnias atingidas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal diante do descumprimento da Condicionante nº 16 da Licença Prévia, que determina apresentação de planos e programas de prevenção e mitigação/ compensação às comunidades indígenas atingidas. A Vale até entregou sua complementação em 2005 mas, como a Funai somente se manifestou quase 5 anos depois, foi concedida a Licença de Operação sem que os impactos sobre as comunidades indígenas fossem mitigados ou compensados.

Em 2016, o MPF determinou um trabalho de campo para averiguar, in loco, os impactos do empreendimento. As conclusões revelaram severos impactos na cultura dessas comunidades em razão da contaminação do Rio Cateté. Houve redução da disponibilidade dos alimentos, que antes eram abundantes. Isso gera uma necessidade cada vez maior de aquisição de alimentos fora da aldeia para complementar a dieta diária dos indígenas.

Em palestra no Fórum Alternativo Mundial da Água, o Prof. Dr. João Vieira Botelho Filho, da Escola Paulista de Medicina, apresentou as provas da contaminação da água. Desde 2012, ele alerta para o perigo do lançamento de íons de metais pesados, que se oxidam e são depositados nas margens e curvas do rio, agravando-se ano a ano sem controle por parte da Vale. Ele informa que os Xikrin ficaram sem água para beber devido à contaminação do rio e que as crianças e adultos se banham na água contaminada, gerando coceiras pelo corpo e vermelhidão nos olhos. Há ainda casos de má-formação fetal e doenças graves comprovadas em estudos.

A 5ª Turma do TRF1 começou o julgamento dos embargos de declaração em agosto deste ano e terminou na última terça-feira. Entre as medidas impostas à Vale, estão a implantação do plano de gestão econômica, prevista como condicionante do Licenciamento Ambiental para continuidade das atividades da mineradora. Também foi fixado pagamento de indenização mensal de um salário-mínimo por indígena. Considerando que os valores são devidos desde 2015, a indenização total ultrapassa R$ 100 milhões.

Segundo o procurador regional da República Felício Pontes Jr, que acompanhou o caso desde o início e participou do julgamento, “o rio tem que ser devolvido aos indígenas do jeito que era antes do empreendimento ser instalado. Não é justo que tomem água e banho num rio contaminado”, disse.

Agravo de Instrumento 0042106-84.2015.4.01.0000

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