Ofício enviado hoje à secretaria de meio ambiente alerta que o procedimento deve prosseguir com envio imediato ao Ibama, em cumprimento à sentença

O Ministério Público Federal (MPF) enviou hoje ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, para que cumpra a sentença da Justiça Federal de Altamira que determinou a federalização do licenciamento do projeto da mineradora canadense Belo Sun. A empresa tenta instalar uma mina de ouro a céu aberto na Volta Grande do Xingu, região do rio mais impactada por Belo Monte.

O ofício endereçado ao secretário Thales Belo lembra que a sentença do processo nº 1813-37.2014.4.01.3903 ordenou que o licenciamento da Belo Sun seja conduzido pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Mesmo assim, ontem (26), indígenas Juruna estiveram na sede do MPF em Altamira para convidar a instituição para participar de reuniões agendadas, dentro da terra indígena Paquiçamba, com representantes da secretaria estadual e da empresa.

Para a procuradora da República Thais Santi, que acompanha o caso, a realização da reunião deixa “evidente que o processo de licenciamento ambiental segue à revelia do órgão licenciador competente”. A sentença de federalização é de setembro e reconhece que o estado do Pará não tem competência para conduzir o licenciamento, determinando o envio para Brasília. Para o MPF, o cumprimento à ordem judicial que federalizou o licenciamento deve ser imediato.

A procuradora ressalta a “necessidade de que o processo de licenciamento ambiental seja imediatamente regularizado, de modo a garantir a tutela do interesse federal em curso, em especial no que se refere ao prosseguimento de estudos que implicam a entrada do empreendedor em terras indígenas e que devem considerar a interferência no monitoramento dos impactos da usina de Belo Monte, cuja avaliação deve ser feita pelo Ibama, sob pena de se postergarem as inseguranças desse processo”, diz a procuradora no documento.

Duas ações tratam do caso da Belo Sun na Justiça Federal com sentenças favoráveis ao MPF. Em um primeiro processo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu todas as licenças concedidas pela Semas diante da ausência de estudos e consulta aos indígenas afetados. No segundo, a Justiça Federal em Altamira ordenou recentemente a federalização

Processo 0001813-37.2014.4.01.3903

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