Do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) lançou na segunda-feira (24) a publicação “Crimes da Ditadura Militar”. Trata-se da segunda edição do relatório com o resumo das atividades dos cinco anos de trabalho de investigações e ações penais sobre as violações a direitos humanos cometidas durante o regime militar. Com quase 350 páginas, a publicação busca cumprir o dever de contribuir para a justiça, a memória e a verdade sobre esse período histórico.

“Temos que saber o que aconteceu com os mortos e desaparecidos, quem foram seus algozes e quem foram os autores das ordens, e responsabilizá-los” – esse é o compromisso assumido pela Câmara Criminal do MPF (2ª Câmara de Coordenação e Revisão – 2CCR/MPF) e exposto no texto de apresentação do relatório. A 2CCR afirmou a competência do MPF e da Justiça Federal para promover as investigações e ações criminais com o fim de punir os agentes responsáveis pelas violações durante o regime. O entendimento foi firmado, em 2010, na análise do recurso contra o arquivamento das investigações sobre o desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano Pedreira Ferreira e do militante Luiz Almeida Araújo.

Números – Até a data de conclusão do relatório, dezembro de 2016, o Ministério Público Federal propôs 27 ações penais contra 47 agentes envolvidos em 43 crimes cometidos contra 37 vítimas. São listados 11 homicídios, 9 falsidades ideológicas, 7 sequestros, 6 ocultações de cadáver, 2 quadrilhas armadas, 2 fraudes processuais, 1 estupro, 1 favorecimento pessoal, 1 transporte de explosivos, 1 lesão corporal e 2 abusos de autoridade. Gráficos e tabelas detalham as ações penais para processar e julgar tais crimes, com informações sobre ano de instauração das ações, localidade da subseção judiciária, identificação dos denunciados e decisões proferidas por instância. O material produzido nas investigações em curso foi parcialmente disponibilizado na publicação e representa fonte de pesquisa histórica a respeito da organização e dos métodos utilizados pelo Estado ditatorial.

Os procuradores atuantes nos casos ouviram mais de 50 agentes civis e militares, ex-integrantes dos DOIs (Destacamento de Operações e Informações do Exército) e DEOPs (Departamento de Política e Social) do Rio de Janeiro e de São Paulo, do IML, do Centro de Informações do Exército (CIE) e de órgãos de informação da Aeronáutica e Marinha. As declarações dos militares foram confrontadas com relatos de mais de duas centenas de presos políticos e outras testemunhas das cinco regiões do país. Além do resumo das 27 ações em curso, a publicação traz esclarecimentos acerca de importantes episódios históricos, como o atentado com bomba no Riocentro durante o governo Geisel e depoimentos de familiares das vítimas.

Corte Internacional – O Brasil foi condenado a apurar e denunciar, no campo criminal, os atos ilícitos cometidos por agentes de Estado entre 1964 e 1984. A sentença é da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, proferida em novembro de 2010. O tribunal internacional condenou o Brasil, por unanimidade, por crimes contra a humanidade, ao analisar o caso do desaparecimento do estudante e militante político Guilherme Gomes Lund, bem como de outros desaparecimentos durante a repressão pelo Estado brasileiro à Guerrilha do Araguaia.

O relatório apresenta o empenho do MPF para cumprir os pontos resolutivos da sentença da Corte Interamericana. O histórico da atuação institucional para esclarecer e apurar crimes cometidos no período é relatado no documento. As primeiras iniciativas do MPF de responsabilização criminal dos agentes de Estado datam de 2008 e 2009, quando foi instaurado procedimento investigativo para apurar oito notícias-crime referentes a casos de sequestro/desaparecimento forçado e homicídio/execução sumária de 11 pessoas.

Teses – O relatório do MPF apresenta as teses institucionais com relação aos crimes analisados que se alinham ao entendimento adotado na sentença do caso Gomes Lund. Para a instituição, os fatos apurados são classificados como delitos de lesa-humanidade. Além disso, os sequestros cujas vítimas não tenham sido localizadas consideram-se crimes de natureza permanente, ou seja, não se pode considerar que o fato foi exaurido. Dessa forma, tais crimes não podem ser alcançados pelos benefícios da anistia ou da prescrição. Nas decisões judiciais não favoráveis ao MPF, o relatório demonstra que em 100% dos casos as fundamentações basearam-se exclusivamente nas causas de extinção de punibilidade, respaldadas na incidência da Lei da Anistia e das normas de prescrição. Nenhuma dessas decisões contrárias questionam o mérito propriamente dito, ou seja, a qualidade das provas, a descrição do fato típico ou a imputação de autoria.

Confira a íntegra aqui

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