Após pouco mais de um ano, o professor universitário Evandro Costa de Medeiros venceu uma das batalhas judiciais contra a mineradora Vale e foi absolvido da acusação de “fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”, conforme artigo 345 do Código Penal, que tem como pena detenção de 15 dias a um mês ou multa.

A sentença foi exarada em maio pela juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá, e divulgada hoje (4) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O processo é referente a um ato público realizado na entrada do Bairro Araguaia, onde passa a Estrada de Ferro Carajás (EFC), em 20 de novembro de 2015, por professores, estudantes e moradores da região. Apenas o professor foi denunciado.

De acordo com a sentença, a Vale alega que Evandro Medeiros, do corpo docente da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), liderou invasão e interdição da EFC, sob o pretexto de promover ato de solidariedade ao povo de Mariana, em Minas Gerais. No dia 5 de novembro de 2015, ocorreu o pior acidente da mineração brasileira no município, em decorrência do rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton.

A juíza avaliou, por meio das provas, que a intenção do agente ativo era de manifestação e não de defesa de interesse, pelas próprias mãos, ainda que para tanto o denunciado tenha contado com auxílio de outras pessoas (alunos, outros professores e atingidos). “O fato de ir às ruas e manifestar nas linhas férreas, em apoio às vítimas do desastre de Mariana, não configura pretenso de satisfazer interesse que poderia ser resolvido judicialmente, mormente porque não representante daquelas vítimas”.

Avaliou, ainda, por meio dos depoimentos e documentos juntados aos autos, que o ato não foi feito apenas por uma pessoa, mas por várias, o que “dificulta a individualização da conduta e indivisibilidade da ação privada “. Para a juíza, a conduta pode até configurar outro tipo de crime, mas não o apontado pela mineradora.

A magistrada acrescenta que a manifestação não durou muito tempo e que não há provas efetivas de que tenha atrasado o transporte de cargas e/ou passageiros feito pela Vale e, muito menos, que o ato seria capaz de interferir na atuação da Vale S/A ou da Samarco frente a um possível processo judicial. Por fim, a juíza afirma entender que os atos praticados pelo autor não se enquadram na definição legal do crime imputado, julgando improcedente a acusação e absolvendo o professor.

“Alívio”

Procurado pelo Correio de Carajás, Evandro Medeiros comemorou a decisão. “Que bom que a Justiça prevaleceu, mais que um alívio bate um sentimento de que ainda é possível acreditar que as instituições não estão todas corrompidas e há a possibilidade de prevalecer a Justiça neste país”.

Destacou ter passado momentos difíceis em 2016, enquanto respondia ao processo. “Me criou um ano cheio de tensões, não por medo de ser condenado ou ser preso, disso não me cabe o medo, mas tensão pelo sentimento de indignação e de revolta, de injustiça. Essa indignação só aumentava a cada notícia de um novo crime ou violação de direito da Vale cometido contra as pessoas da região e a cada notícia nacional sobre Mariana e como a empresa vinha sendo beneficiada por órgãos públicos. Foi um ano de revolta muito grande e de expectativa em saber o que iria acontecer”.

O professor diz esperar que a decisão sirva também para pautar novas decisões em favor da população e daqueles que “são criminalizados e processados continuamente pela Vale”, além de servir de exemplo para a população local e para aqueles que lutam por direitos. “Para mostrar que não podem baixar a cabeça jamais, não podem se vender, se acovardar, se entregar e nem ter medo dessa empresa e da violência praticada de maneira simbólica contra as pessoas”, diz, acrescentando que o “esforço da Vale nesse caso” foi para “criar um processo de criminalização das pessoas que lutam por direitos”.

Evandro Medeiros também é cineasta e no ano em que foi processado vinha realizando um documentário, junto da companheira Alexandra Duarte, junto aos atingidos pela EFC no Bairro Araguaia. Em decorrência da mesma manifestação, ele foi indiciado também criminalmente pela Polícia Civil em dois artigos do Código Penal: 260 (impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro) e 286 (incitar, publicamente, a prática de crime), cujo processo ainda está em andamento. As penas dos crimes, caso somadas em concurso material, podem chegar a mais de cinco anos e meio de privação da liberdade.

Mineradora

Procurada a assessoria de comunicação da Vale, esta afirmou que a mineradora tomou ciência da sentença absolutória e informou que, no prazo legal, adotará as providências cabíveis para a reforma da decisão. (Luciana Marschall)