O resumo dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) dos territórios quilombolas Maria Valentina e Arapucu, localizados nos municípios de Santarém e Óbidos, oeste do Pará, foi publicado no Diário Oficial da União nos dias 1 e 2 de agosto, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A área delimitada total, nos dois territórios, é de 11.688 hectares, onde foram identificadas 183 famílias remanescentes de quilombos, sendo 104 em Nova Valentina e 79 em Arapucu. As famílias vivem da agricultora e da pesca.
A publicação do RTID que é de responsabilidade da Regional do Incra no Oeste do Pará, é feita após anuência concedida pela Presidência do órgão. O edital com o resumo do RTID é assinado pelo superintendente regional do órgão, Rogério Zardo.
A área delimitada, conforme os dados apresentados nas peças técnicas que compõem o processo, propõem a demarcação do território com base nas áreas de moradia; nas terras reservadas à execução das atividades produtivas; e nos espaços de uso comum, deslocamentos, lazer, manifestações religiosas e culturais tradicionais.

O território Arapucu possui 777 hectares e fica a aproximadamente 20 km da área urbana do município de Óbidos (Foto: Divulgação/Incra)

Próxima etapa

Com do RTID no Diário Oficial da União, o Incra agora vai notificar as pessoas não pertencentes às comunidades quilombolas, compreendidas no perímetro ou na área de fronteira. O instituto também encaminhará notificação para órgãos ligados ao patrimônio público, cultural e meio ambiente, entre outros, a fim de verificar se há sobreposição de interesses nas áreas.

Em cada processo, é aberto um prazo de 90 dias para a recepção de eventuais contestações ao relatório, a contar da notificação dos interessados. Caso sejam apresentadas, as contestações são avaliadas do ponto de vista técnico e jurídico. O julgamento cabe ao Comitê de Decisão Regional (CDR) – instância administrativa máxima das superintendências regionais.
Após a conciliação de interesses públicos e o julgamento de eventuais recursos e contestações de particulares, o Incra passa à etapa seguinte: a publicação da portaria de reconhecimento do território, a ser assinada pelo presidente da autarquia.
A etapa final do processo é a titulação do território, mediante a outorga de um título coletivo, sem ônus financeiro, em nome da respectiva associação legalmente constituída.