O documento foi encaminhado ao ministro Luís Roberto Barroso, que em setembro autorizou a abertura de uma nova investigação contra Temer, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), editado em maio deste ano. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

O caso veio à tona após o presidente ter sido gravado pela Polícia Federal (PF) em uma conversa telefônica na qual Rocha Loures questiona sobre o andamento do decreto. O ex-assessor também foi gravado ao telefone com os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos vinculados à empresa Rodrimar S/A.

Além de Temer, Rocha Loures e os executivos Conrado Mesquita e Celso Grecco, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quer ouvir: o coronel aposentado João Baptista Lima Filho, apontado como assessor pessoal de Temer; José Yunes, amigo do presidente; Gustavo do Vale Rocha, assessor jurídico da Casa Civil; Edgar Safdié, suspeito de ser operador de propina; e Ricardo Saud, executivo da JBS que teria participado do esquema.

Raquel Dodge quer que sejam fornecidos os possíveis registros de entrada de todas essas pessoas no Palácio do Planalto durante todo o ano de 2017, entre outras diligências. A procuradora pediu prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito.

Em outro inquérito do qual Temer é alvo, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi permitido ao presidente da República prestar depoimento de forma escrita, embora o benefício seja assegurado ao ocupante do cargo somente nos casos em que ele é testemunha, e não investigado.

Defesa

Em manifestação enviada ao STF, a defesa do presidente Michel Temer afirmou que a empresa Rodrimar S/A não foi beneficiada pelo Decreto dos Portos, argumentando que houve amplo debate com o setor portuário antes da edição do decreto, “não comportando qualquer sigilo ou informação privilegiada no que tange às negociações”.

Segundo a defesa, a norma ampliou as concessões de 35 anos para 70 anos, mas apenas as iniciadas após 1993, atingindo as concessões de dezenas de empresas, não somente a Rodrimar.

Em nota divulgada à época da abertura do inquérito, a Rodrimar disse que o Decreto dos Portos atendeu a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país.

“Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”, diz o texto.

Fonte: Agência Brasil