O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que invalide a Licença de Operação (LO) nº 1.404/2017, concedida em favor da Empresa de Energia São Manoel (EESM) para o empreendimento UHE São Manoel.
A recomendação é resultado do inquérito civil instaurado para apurar a correta discussão, consulta prévia e execução do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) por parte da UHE São Manoel, assim como o acompanhamento do licenciamento ambiental do empreendimento em relação aos impactos socioambientais sobre os povos indígenas Kayabi, Apiaká e Munduruku.
De acordo com informações colhidas no inquérito, apontou-se inadequação e insuficiência das informações prestadas pela EESM no acompanhamento dos impactos socioambientais da fase da licença de instalação, verificando inviabilidade tanto da concessão da LO em si, como também de definição segura e adequada de eventuais condicionantes. Os dados foram obtidos a partir de parecer técnico do Ibama, informação técnica da Fundação Nacional do Índio (Funai) e estudo independente feito por organizações não-governamentais em conjunto com os povos indígenas denominado “Dossiê Teles Pires”.
Além disso, o empreendedor entregou versão do PBAI sem integral obediência aos procedimentos indígenas tradicionais de consulta prévia, inclusive ao protocolo Munduruku, sem preocupação com a transmissão das informações aos indígenas em linguagem e modo de comunicação adequados ao correto entendimento desses povos. Também houve ausência de cumprimento adequado das obrigações do PBAI, com insuficiência na entrega dos serviços, ações de educação e capacitação, assim como obras nas aldeias efetuadas com má qualidade ou com desobediência às determinações das comunidades tradicionais beneficiárias.
Impactos socioambientais – Para o MPF, a Empresa Energia São Manoel também não cumpriu com sua obrigação solidária de compensação e mitigação dos impactos socioambientais causados pela UHE Teles Pires, acumulados com os impactos causados pela usina São Manoel, na mesma bacia hidrográfica, especialmente em relação à destruição de lugares sagrados e sítios arqueológicos, como as Corredeiras das Sete Quedas e o Morro dos Macacos.
Diante disso, o órgão recomendou também que o Ibama não expeça outra licença de operação à UHE São Manoel até que todas as condicionantes da licença de instalação sejam integralmente atendidas e as outras irregularidades apontadas sejam sanadas.
Inquérito civil nº 1.20.002.000100/2016-43.
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