Empresa que oferecia pacotes turísticos para pesca esportiva chegou a abrir pista de pouso na área

A Justiça Federal condenou uma empresa a reflorestar área em que construiu ilegalmente uma pousada em terra indígena no Pará. Os responsáveis também foram sentenciados a pagar indenização pelos danos morais provocados a indígenas e perderam o direito a incentivos fiscais do poder público e a financiamentos oferecidos por estabelecimentos oficiais de crédito.

Assinada no último dia 18 pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, a sentença acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação ajuizada em 2016. Naquele ano, decisão liminar (urgente) da Justiça Federal suspendeu o funcionamento do empreendimento, denominado pousada Rio Cururu, localizado dentro da terra indígena Kayabi, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso, entre os municípios de Apiacás e Jacareacanga.

“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame (desmatamento), o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”, ressaltou a juíza federal na sentença.

“O dano foi relevante considerando a ousadia do empreendimento turístico, sendo aberto, inclusive, pista de pouso para o acesso dos turistas à pousada, além de se verificar a intenção de expansão da estrutura montada para funcionamento do empreendimento, prejudicando o equilíbrio ecológico e a qualidade de vida no meio ambiente local, notadamente dos índios que residem no local”, complementou.

Detalhes da sentença – A empresa M. Moser e seus sócios foram condenados a apresentar, dentro de 90 dias, projeto para a recuperação dos cerca de 15 hectares desmatados assinado por profissional habilitado.

O projeto deve ser submetido à aprovação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que terá prazo de 60 dias para aprovar a proposta, caso ela esteja de acordo com as normas ambientais. Assim que o projeto for submetido ao Ibama, os condenados terão que avisar a unidade do MPF em Santarém.

O projeto de reflorestamento deve conter cronograma com etapas definidas e não superiores a um ano, de forma a possibilitar que o MPF ou o Ibama acompanhem a execução dos trabalhos. Caso descumpram as obrigações, os empresários ficam sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 500.

A sentença determinou, ainda, o pagamento de R$ 15 mil em danos morais coletivos, com juros e correção monetária, para aplicação em projetos de melhorias nas políticas de educação e saúde do povo indígena da área danificada.

Os empresários também foram condenados à perda ou à suspensão da participação em linhas de financiamento oferecidas para estabelecimentos oficiais de crédito, e à perda ou à restrição de acesso a incentivos fiscais oferecidos pelo poder público.

Processo nº 0001251-42.2016.4.01.3908 – Vara Federal Única de Itaituba (PA)

Íntegra da sentença

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FONTE: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/abrilindigena-justica-determina-reflorestamento-de-area-indigena-onde-empresa-construiu-pousada-no-para