Em julgamento de Recurso Extraordinário interposto contra uma sentença em um julgamento por crimes contra a humanidade, a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina ratificou a imprescritibilidade das ações que versam sobre este tipo de crime. De acordo com a corte, quando crimes como assassinato, prisão ilegal, tortura e desaparecimento forçado, entre outros, são cometidos em ataque sistemático contra a população civil, como parte de uma política de Estado, é inexorável que o interesse social para conhecer a verdade e sancionar os responsáveis predomine ​​sobre qualquer interesse individual de ser libertado de processos criminais.

A Corte também observou que a análise da queixa sobre a violação da garantia de tempo razoável é importante para reconhecer que, na Argentina, a punição pelos atos realizados pelo Estado, em tempos de totalitarismo, tem enfrentado dificuldades, graças ao predomínio de estruturas estatais autoritárias e das múltiplas medidas articuladas para evitar futuras represálias e garantir a impunidade.

Reparação histórica

Neste caso, a Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina decidiu rejeitar a decisão que ratificou a absolvição de militares acusados de deter, sequestrar, torturar e matar presos políticos mantidos em cativeiro. Os réus haviam se beneficiado da absolvição em primeira e segunda instância, agora rejeitada pela mais alta corte da Argentina. Esses crimes de terrorismo de Estado estão inseridos no contexto histórico da ditadura civil militar que a Argentina viveu entre 1976 e 1983.

Fonte, republicado no STF

Decisão