A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém emitiu uma manifestação requerendo o bloqueio de valores do Secretário de Saúde do Estado, Vitor Manuel Jesus Mateus, e das contas do Estado do Pará. O motivo: a Secretaria é acusada de descumprir decisão liminar que exigia, em caráter de urgência, a provisão de um medicamento para paciente assistida pela Defensoria Pública.

De acordo com a DPU, em outubro de 2016, a paciente O.C.B. foi diagnosticada com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), uma doença rara que ocasiona fraqueza, dores abdominais, falência renal e infecções, entre outros sintomas.

Os médicos recomendaram o medicamento Soliris (Eculizumab), que é essencial para seu tratamento, mas possui alto custo e não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições para adquiri-lo, a paciente buscou assistência jurídica da Defensoria Pública da União para assegurar seu direito à saúde.

A DPU entrou com pedido para o fornecimento imediato do remédio, afirmando que, em casos de necessidade, cabe aos entes públicos assegurar aos cidadãos o recebimento de medicamentos excepcionais.

O pedido foi deferido pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA), que determinou que o Governo do Pará providenciasse com urgência o medicamento para O.C.B. Mesmo assim, mais de 3 meses após o deferimento de antecipação da tutela, a assistida continua sem seu remédio.

O pedido de bloqueio dos valores foi enviado à 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária no Pará, e a Defensoria aguarda resposta da Justiça Federal.

DIREITO À VIDA VIOLADO

No documento de manifestação enviado à justiça, o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, afirma que o descumprimento da decisão judicial constitui um crime de desobediência.

“Uma decisão judicial busca efetivar o reparo de um direito corrompido, e, no caso fático, garante o DIREITO À VIDA da requerente, logo, a mesma deve ser observada e estritamente cumprida, sob pena de grave ilegalidade”, salienta Marcos Teixeira.

A DPU reitera a solicitação inicial, para que o medicamento de O.C.B. seja providenciado imediatamente. Em caso de novo descumprimento, a Defensoria requer o imediato bloqueio do importe de R$-883.752,40 das contas do Estado do Pará, para custear o medicamento em quantidade necessária para o tratamento de um ano, conforme prescreve a receita médica, e multa de R$-5.000,00 das contas do Secretário de Saúde.

POSICIONAMENTO

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou que “o medicamento Eculizumab, utilizado para tratamento de pacientes diagnosticados com Hemoglobinúria Paroxística Noturna, não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, ainda é uma responsabilidade do Ministério da Saúde o fornecimento do mesmo, por meio de demandas judiciais. Portanto, o Estado não tem recursos orçamentários para suprir a aquisição do medicamento, visto que trata-se de um remédio de altíssimo custo (valor estimado em hum milhão e duzentos mil reais para cada paciente/ano).”

(DOL)

FONTE: http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-539988-.html