A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém emitiu uma manifestação requerendo o bloqueio de valores do Secretário de Saúde do Estado, Vitor Manuel Jesus Mateus, e das contas do Estado do Pará. O motivo: a Secretaria é acusada de descumprir decisão liminar que exigia, em caráter de urgência, a provisão de um medicamento para paciente assistida pela Defensoria Pública.
De acordo com a DPU, em outubro de 2016, a paciente O.C.B. foi diagnosticada com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), uma doença rara que ocasiona fraqueza, dores abdominais, falência renal e infecções, entre outros sintomas.
Os médicos recomendaram o medicamento Soliris (Eculizumab), que é essencial para seu tratamento, mas possui alto custo e não é ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem condições para adquiri-lo, a paciente buscou assistência jurídica da Defensoria Pública da União para assegurar seu direito à saúde.
A DPU entrou com pedido para o fornecimento imediato do remédio, afirmando que, em casos de necessidade, cabe aos entes públicos assegurar aos cidadãos o recebimento de medicamentos excepcionais.
O pedido foi deferido pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará (SJPA), que determinou que o Governo do Pará providenciasse com urgência o medicamento para O.C.B. Mesmo assim, mais de 3 meses após o deferimento de antecipação da tutela, a assistida continua sem seu remédio.
O pedido de bloqueio dos valores foi enviado à 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária no Pará, e a Defensoria aguarda resposta da Justiça Federal.
DIREITO À VIDA VIOLADO
No documento de manifestação enviado à justiça, o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível, afirma que o descumprimento da decisão judicial constitui um crime de desobediência.
“Uma decisão judicial busca efetivar o reparo de um direito corrompido, e, no caso fático, garante o DIREITO À VIDA da requerente, logo, a mesma deve ser observada e estritamente cumprida, sob pena de grave ilegalidade”, salienta Marcos Teixeira.
A DPU reitera a solicitação inicial, para que o medicamento de O.C.B. seja providenciado imediatamente. Em caso de novo descumprimento, a Defensoria requer o imediato bloqueio do importe de R$-883.752,40 das contas do Estado do Pará, para custear o medicamento em quantidade necessária para o tratamento de um ano, conforme prescreve a receita médica, e multa de R$-5.000,00 das contas do Secretário de Saúde.
POSICIONAMENTO
(DOL)
FONTE: http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-539988-.html