O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará vêm a público esclarecer que:
– O embargo imposto pela Justiça à planta de beneficiamento de bauxita da empresa Hydro Alunorte em Barcarena, que determinou seu funcionamento em até 50% da capacidade, foi necessário em vista dos comprovados despejos irregulares de efluentes não-tratados no meio ambiente;
– Os vazamentos comprovados se deram por meio de um tubo clandestino, um canal clandestino e um duto clandestino, todos funcionando irregularmente e utilizados pela empresa para despejo de efluentes;
– Não há dúvida sobre esses vazamentos, uma vez que diretores da própria Hydro confirmaram os fatos em depoimentos aos investigadores da força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará, além de ser público e notório que o CEO da empresa admitiu à imprensa a confirmação dos despejos irregulares, ao ponto de ter pedido desculpas à sociedade de Barcarena;
– Os despejos irregulares comprovadamente causaram contaminação ambiental na região e prováveis danos às comunidades no entorno da fábrica da Hydro, atingindo inclusive o rio Pará, segundo o Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
– A empresa, por seu turno, até agora se omitiu em demonstrar às autoridades ambientais e aos investigadores a segurança de seu processo produtivo. A Hydro demorou seis meses, desde a constatação dos vazamentos, para aceitar um termo de ajustamento de conduta que prevê tão somente ações emergenciais e as auditorias que poderão comprovar a segurança para o funcionamento da sua planta industrial em Barcarena;
– Se a Hydro Alunorte sabia que a vida útil de seu primeiro depósito de rejeitos, chamado DRS1, estava chegando ao fim, deveria ter providenciado licença válida para o funcionamento do chamado DRS2; sem licença válida, o depósito não pode ser utilizado;
– O licenciamento do depósito é uma exigência das leis ambientais brasileiras, que não prevêem exceção para qualquer empresa;
– A demora da Hydro Alunorte em aceitar as auditorias atrasou a comprovação de segurança para a utilização do DRS2; sabendo disso, a empresa aceitou o risco de não fazer a preparação correta para o final da vida útil de sua bacia de rejeitos e não poderia pretender que as autoridades responsáveis pela fiscalização ambiental seriam negligentes com as suas responsabilidades perante a legislação ambiental e a população afetada pelos impactos dos vazamentos.
– De acordo com o TAC assinado pela Hydro Alunorte no último dia 5 de setembro, a empresa tinha o prazo de 30 dias para apresentar propostas de Termos de Referência e Planos de Trabalho para as várias auditagens previstas;
– Essas propostas serão avaliadas pela força-tarefa, pelo Estado do Pará e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme estabelecido no item 8.15.1. do TAC. Quando essas propostas forem aprovadas, a Hydro terá 30 dias para dar início aos procedimentos de seleção das empresas de auditoria.
– E também é importante ressaltarmos que há obrigações que a Hydro deve cumprir independentemente da contratação de auditorias. Para essas providências, os prazos começaram a contar a partir da data da assinatura do TAC. As obrigações com prazos que já vencem em outubro são: pagamento às famílias descrito no item 2.1.2. do acordo, avaliação da eficiência de contenção das leiras (item 3.2.1.), apresentação da caracterização da torta gerada pelo filtro tambor e filtro prensa em termos de ensaio de lixiviação (item 4.2.1), e apresentação de resultado da auditoria interna (item 4.2.3.).
Para mais detalhes, veja a íntegra do TAC assinado pela Hydro no dia 5 de setembro.
Ministério Público Federal no Pará
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FONTE: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/nota-publica-caso-hydro