Homologação da Justiça Federal é referente à conciliação entre o MPF e a Funai sobre a área conhecida como planalto santareno

A Justiça Federal homologou, no último dia 4, acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) que prevê o início de estudos que resultarão no Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território reivindicado pelo povo indígena Munduruku na área conhecida como planalto santareno, em Santarém, no oeste do Pará.

O acordo estabelece que a portaria de constituição do grupo técnico responsável pela elaboração dos estudos será publicada até 3 de dezembro deste ano. O RCID será concluído e avaliado tecnicamente até 3 de dezembro de 2020. Esse prazo poderá ser prorrogado por, no máximo, um ano, mediante justificativa técnica previamente apresentada no processo judicial.

Concluída a avaliação técnica, o RCID será imediatamente remetido à presidência da Funai, e essa remessa será informada no processo, prevê o texto da conciliação judicial. Também está previsto que a presidência da Funai deve se manifestar sobre o RCID, aprovando ou desaprovando-o de forma fundamentada, no prazo de quinze dias contados da data em que receber o documento, conforme determina a legislação.

Caso o RCID for aprovado, a presidência da Funai deve publicar resumo do relatório no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do Pará, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área. Nesse mesmo prazo, a publicação será afixada na sede da prefeitura do município em que a área estiver localizada.

O acordo judicial estabelece, ainda, que a Funai apresentará, no processo, relatório semestral simplificado com descrição resumida das atividades realizadas no período, devendo ser concedida vista desses relatórios ao MPF.

“A providência judicial que ora se requer – a elaboração e avaliação de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – é um imperativo para a efetivação do direito à terra do povo indígena Munduruku, mas também é etapa imprescindível e insubstituível para encaminhamento de uma resolução dos conflitos fundiários no local e no combate aos crimes ambientais, assim como para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos”, destacou o MPF na ação.

Processo 1000141-38.2018.4.01.3902 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão de homologação do acordo

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