Reserva deverá considerar todas as vagas de cada concurso, e não só as dos editais de abertura
A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) se comprometeu com o Ministério Público Federal (MPF) a cumprir a obrigação legal de reservar vagas para candidatos negros, pardos, e para pessoas com deficiência em todos os próximos concursos que a universidade fizer. Caso a legislação seja descumprida, o concurso irregular será anulado.
O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a universidade e o MPF foi assinado no último dia 3, e estabelece que a universidade deverá respeitar a reserva de vagas considerando todas as vagas previstas em cada concurso, e não apenas as previstas no edital de abertura.
Também deverá ser obrigatoriamente respeitada a previsão de reserva de vagas para negros e pardos e pessoas com deficiência nos editais com previsão de vagas em quantidade inferior ao determinado por lei como quantitativo mínimo para aplicação das reservas de vagas para negros e pardos e pessoas com deficiência mas com a possibilidade de aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não nomeados(s) no número de vagas previstos no edital, na ordem de classificação, para ser(em) nomeado(s), no interesse de outras instituições federais de ensino.
Nos casos de concursos públicos ou processos seletivos regionalizados ou estruturados por especialidade ou temas, a universidade ficou obrigada a aplicar o percentual mínimo de reserva de vagas para negros e pardos e pessoas com deficiência exigido por lei ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade ou temas não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou negros e pardos.
Quando os concursos públicos ou processos seletivos regionalizados ou estruturados por especialidade ou temas previrem baixo número de vagas por tema, a Unifesspa deverá adotar medidas alternativas para ampliar a representação racial e de pessoas com deficiência, assegurando a previsão de reserva de vagas para negros e pardos, assim como para pessoas com deficiência, para garantira efetividade das políticas de ações afirmativas regulamentadas pela legislação.
Pela Unifesspa assinaram o TAC o reitor da universidade, Maurílio de Abreu Monteiro, e o procurador federal José Júlio Gadelha. Pelo MPF o documento foi assinado pela procuradora da República Lígia Cireno Teobaldo.
Defesa dos princípios legais – “Ao afastar a reserva de vagas a pessoas com deficiência, negras e pardas, por considerar apenas as vagas previstas no edital de abertura (e não todas as vagas a serem oferecidas no concurso), a Unifesspa viola o princípio da isonomia e restringe injustificadamente a abrangência das medidas compensatórias reguladas pelas leis números 12.990/2014 e 8.112/90, bem como pelo Decreto número 9.508/2018”, alerta o texto do TAC.
Segundo o documento, a divisão das vagas oferecidas por “tema do concurso” gera um fracionamento de vagas, de forma que o número de vagas ofertadas por tema de concorrência/inscrição pode ficar reduzido a um quantitativo de vagas que inviabiliza a aplicação das reservas legais.
Conforme registrado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, da qual Barroso foi relator, a reserva deve ser aplicada em relação a todas as vagas oferecidas no concurso público – não apenas naquelas oferecidas no edital de abertura –, e se deve aglutinar, sempre que possível, as vagas em concursos com baixo número de vagas.
“O Decreto nº 9.508/2018 determina que, na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência”, registra o TAC. “O decreto também prescreve que o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva”, complementa o texto do documento.
Ministério Público Federal no Pará
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