Mário Sérgio da Silva Costa terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como as que o proibiram de entrar em prédios da autarquia e de exercer cargo público

A Justiça Federal instaurou processo criminal por prevaricação, peculato, desobediência a decisão judicial, usurpação de função pública e falsidade ideológica contra o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Santarém (PA) Mário Sérgio da Silva Costa. Se condenado, o réu está sujeito a até 25 anos e dez meses de prisão, e multa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu utilizou a máquina pública para promover politicamente o partido ao qual é filiado, o Solidariedade, e para promover o irmão, o deputado federal Wladimir Costa, e o sobrinho, Yorann Costa, ambos candidatos nas eleições deste ano e também filiados ao Solidariedade.

Mário Sérgio da Silva Costa foi proibido de exercer qualquer cargo, emprego ou função na administração pública, e não poderá entrar nos prédios do Incra no oeste do estado, participar de qualquer atividade institucional da autarquia ou fazer contato com servidores, colaboradores ou prestadores de serviços do órgão.

Em decisão liminar (urgente) assinada na última quarta-feira (24), o juiz federal Domingos Daniel Moutinho também obrigou o réu a entregar o passaporte, a comparecer quinzenalmente na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém, e a informar a Justiça caso mude de endereço. O ex-superintendente está proibido de se ausentar de sua residência por mais de oito dias sem autorização judicial.

Caso qualquer uma dessas medidas for descumprida pelo réu, a Justiça vai decretar sua prisão preventiva. O MPF chegou a pedir à Justiça que a prisão preventiva fosse decretada já na decisão liminar do caso, mas o pedido, por enquanto, foi negado .

Palanque, fraudes e desobediência – Assinada por 16 procuradores da República, a denúncia relata que o réu se valeu do cargo para transformar as ações institucionais da entidade – especialmente a entrega de Contratos de Concessão de Uso (CCU) – em grandes eventos políticos, com o objetivo de conseguir apoio para a sua família, associando a imagem de seus familiares à concessão dos documentos.

No período em que foi superintendente do Incra, entre setembro de 2017 e agosto deste ano, Costa emitiu CCUs com informações falsas, informou o MPF. O ex-superintendente dispensava os servidores da autarquia de verificar se os assentados preenchiam, de fato, os requisitos e condições legais necessárias para que fossem beneficiados pelas políticas públicas executadas pelo Incra.

A denúncia registra que Mário Costa foi o responsável por diversas irregularidades, como a outorga de mais de um contrato de concessão ao mesmo beneficiário e a emissão de CCU a pessoa já falecida.

Por fim, o MPF destacou que o réu praticou os crimes de usurpação de função pública e desobediência à decisão judicial. Isso porque, mesmo após ter pedido exoneração do cargo de superintendente, continuou a coordenar as ações do Incra, decidindo sobre questões ligadas à missão institucional da autarquia. Servidores relataram que o réu usava uma sala na sede do órgão, informou a ação.

Agindo assim, Costa descumpriu decisão liminar de um processo em que o MPF o acusa de improbidade administrativa. A decisão havia proibido o ex-superintendente de fazer uso político da autarquia e de vincular as ações institucionais do Incra à imagem de seu irmão.

Processo 0003706-27.2018.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão

Íntegra da ação

Íntegra do pedido de prisão preventiva

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