Sentença acata pedidos do MPF

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o município de Belém a realizar obras de restauração e conservação do Palácio Antônio Lemos. O edifício, onde está instalada a sede da prefeitura da capital paraense e o Museu de Arte do município, é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como parte do patrimônio cultural nacional.

Assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, a sentença determina que as obras devem seguir recomendações feitas pelo Iphan. O juiz federal também registra que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, acatou pedido do MPF e determinou que as obras devem ter início imediato, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

O município chegou a alegar no processo que restrições orçamentárias estariam dificultando a realização das obras. No entanto, essas alegações não ficaram provadas, como mencionou o juiz federal na sentença: “Registro, por oportuno, que (…) o requerido [o município] foi intimado para, querendo, juntar documentos que comprovem os impactos das obras de conservação do Palácio Antônio Lemos aos cofres públicos municipais, assim como na prestação de serviços essenciais. Entrementes, o município de Belém foi silente no tocante à juntada de documentos, trazendo à tona alegações desacompanhadas de provas (…)”.

Detalhes da ação – A ação do MPF foi assinada pelo procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar e ajuizada em março de 2012. As investigações foram iniciadas a partir de notícias veiculadas pela imprensa da capital, indicando que o Palácio Antônio Lemos estava passando por sérios problemas de conservação.

O MPF solicitou informações ao Iphan, que encaminhou à instituição relatório de vistoria de 2007 que apontava uma série de problemas, principalmente no forro do salão nobre que serve de gabinete para o prefeito.

Em resposta ao MPF, a Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel) declarou que considerava “inadiáveis” as realizações das obras estruturais, arquitetônicas, decorativas e funcionais.

Questionado pelo MPF, o município anunciou a contratação de obras. No entanto, segundo o Iphan e a Fumbel os serviços foram insuficientes. Só foram realizados serviços de restauração da cobertura – e não de todo o edifício, como o MPF havia cobrado – e, mesmo assim, de maneira irregular, comprometendo a qualidade e a funcionalidade dos materiais empregados na reforma.

Princípio de incêndio – O princípio de incêndio ocorrido no Palácio Antônio Lemos na manhã de 9 de março do ano passado é investigado por meio de inquérito civil público aberto pelo MPF.

Nessa investigação a secretaria municipal de Urbanismo informou ao MPF que pretendia iniciar no final de julho deste ano as obras de restauração da área atingida. O MPF solicitou diligência do Iphan para verificação da situação e, atualmente, aguarda essa resposta para dar prosseguimento ao inquérito.

Processo 0007266-90.2012.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

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FONTE: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/justica-obriga-o-municipio-de-belem-pa-a-restaurar-e-conservar-o-palacio-antonio-lemos