Mais uma vez a acusação da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se mostrou infundada.

O depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva à juíza Gabriela Hardt, a substituta de Sérgio Moro na Operação Lava Jato, revelou-se mais uma cena do obscurantismo político e ideológico que se instalou no país. O sentido persecutório do processo que levou o ex-presidente ao cárcere, flagrantemente inconstitucional por ser uma decisão à revelia do esgotamento das possibilidades de recurso, ficou bem caracterizado pela inconsistência das perguntas da magistrada, além da sua exasperação em alguns momentos, e do representante do Ministério Público.

O questionamento do ex-presidente, logo na abertura do depoimento, sobre o mérito da acusação relacionado à propriedade em Atibaia, já deu a base da superficialidade do interrogatório. A juíza, no lugar de se limitar a esclarecer que naquele momento não havia a acusação de que Lula seria o dono sítio, enveredou pela rudeza. Em seguida, iniciou a série de perguntas relacionadas às reformas feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS na propriedade, fundadas em suspeitas delações premiadas, depoimentos obtidos à base de coação e ilações.

Tudo o que há, nas acusações dos procuradores da Lava Jato, são “fortes indícios” de que pelo menos R$ 700 mil foram doados para reformas e móveis no sítio. Como lembrou em nota o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins, o processo se desviou totalmente da ação penal, alegando que contratos específicos da Petrobras e subsidiárias teriam gerado a imaginária doação na forma de propina. Até a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que somente os casos em que haja clara e comprovada vinculação com desvios na Petrobras poderiam ser encaminhadas à 13ª Vara Federal de Curitiba foi burlada.

De acordo com Marcelo Odebrecht, um dos delatores, sua empresa pagou uma reforma para Lula no sítio, mas negou que o pagamento tenha relação com contratos da companhia com a Petrobras. Segundo ele, a construtora pagou “dentro de um contexto de uma relação que envolvia atos que a gente sabe que é ilícito (sic)”, mas “não necessariamente esses contratos”. Odebrecht negou ainda ter feito qualquer “tratativa, direta ou indireta, com o presidente Lula, envolvendo contratos da Petrobras”, disse ele, contrariando a ação da Lava Jato.

Fato probatório

Esse desvio de finalidade já basta para pôr em dúvida os penduricalhos arrolados como “provas” na ação. Há casos bisonhos, como uma mensagem eletrônica que indicaria os proprietários do sítio, Jonas Suassuna e Fernando Bittar, representados na compra da propriedade por Roberto Teixeira, “notoriamente veiculado ao ex-presidente Lula”. Um caso típico de ilação. Aparecem, ainda, bizarrices como veículos utilizados pelo ex-presidente no sítio.

Como esclareceram alguns depoimentos da defesa, a propriedade foi posta à disposição de Lula e sua esposa Marisa pela família Bittar no período de convalescência do ex-presidente no tratamento do câncer na laringe diagnosticado em outubro de 2011 e para ele armazenar objetos pessoais. Segundo o relato de Fernando Bittar, ele autorizou dona Marisa a fazer as adaptações que achasse necessárias na propriedade.

Lula é amigo Jacó Bittar, pai de Fernando, desde os primórdios da retomada do movimento sindical no final da década de 1970. Ficou famosa, também, a presença de dois pedalinhos no lago do sítio cobertos com capas escritas “Pedro” e “Arthur” — nomes dos dois netos de Lula, adquiridos por dona Marisa.

No mais, as ilações se estendem para fatos irrelevantes, como a existência de objetos de uso pessoal de Lula na propriedade, além de caixas de vinhos na adega que um funcionário diz serem do ex-presidente; o sítio como endereço de entrega de um barco de pesca comprado por dona Marisa, em 2013; a colocação de câmeras de segurança no local por iniciativa de agentes de segurança pessoal de Lula; e mensagens eletrônicas relativas à reforma do sítio encaminhadas a auxiliares do ex-presidente.

A acusação não conseguiu ir além da afirmação de que notas fiscais de produtos e depoimentos de testemunhas dizem que reformas no sítio custaram R$ 700 mil e foram pagas por Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS. Alegam, também, que a compra de móveis de cerca de R$ 170 mil para a cozinha do sítio foram supostamente feita pela OAS. Com esses dados, a Lava Jato não chegou sequer às deduções, uma vez que não houve nenhum fato probatório das acusações, a não ser depoimentos e delações obtidos à base de coação.

Condução coercitiva

Outro dado relevante do interrogatório do ex-presidente pela juíza Gabriela Hardt é o fato de notas de compra de materiais de construção usados na reforma do sítio terem sido encontradas no apartamento de Lula em São Bernardo do Campo. Segundo o que os advogados de Lula vêm denunciando, nos processos contra Lula apareceram somente papéis apócrifos e documentos com indícios de adulterações. É o caso de lembrar que em 2016 a residência do ex-presidente foi revirada por doze policiais federais (entre delegados, escrivães e agentes), cumprindo mandados de busca e apreensão e de condução coercitiva do ex-presidente por determinação do juiz Sérgio Moro.

Há ainda o argumento da defesa de Lula de que o inquérito policial instaurado em 2016 para investigar a propriedade do sítio foi encerrado sem qualquer conclusão. Diante disso, “não cabe mais a esta autoridade, em nível de apuração preliminar, dar sequência a essas investigações'”, dizem os advogados. De acordo com eles, o descumprimento dessa regra é um reconhecimento de que “para acusar Lula, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba atropelou as investigações”.

A defesa também alega que “o crime de corrupção passiva pressupõe que o funcionário público pratique ou deixe de praticar ato de sua competência (ato de ofício) em troca do recebimento de vantagem indevida”. “No entanto a força Tarefa da Lava Jato não indicou qualquer ato da competência do presidente da República (ato de ofício) que Lula tenha praticado ou deixado de praticar que pudesse estar relacionado com reformas realizadas em 2009 em um sítio de Atibaia e, muito menos, em 2014, quando ele não exercia qualquer cargo público”, conclui.

 Da redação do Portal Vermelho

FONTE: http://www.vermelho.org.br/noticia/317019-1